Órgãos Administrativos
Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.
Diretoria Executiva
Competências |
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]” “I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.” “II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;” “III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.” “Ao Presidente da Diretoria[…] compete:” “I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.” “II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.” “III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.” “IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.” “V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.” “Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:” “I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;” “II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;” “III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;” “IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;” “V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;” “VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;” “VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.” “Ao Secretário da Diretoria[…] compete:” “I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;” “II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, bem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;” “III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.” |
Membros da Diretoria Executiva |
RODRIGO SCALQUO FONSECA (PRESIDENTE) JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (TESOUREIRO) RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA (SECRETÁRIA) |
Conselho Deliberativo
Competências |
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;” “II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;” “III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;” “IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;” “V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;” “VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.” Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete: “I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;” “II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;” “III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.” |
Membros do Conselho Deliberativo |
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE) MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO BRUNO VOLPATO ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES MIGUEL ARCANJO NUNES |
Conselho Fiscal
Competências |
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;” “II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;” “III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;” “IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;” “V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;” “VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;” “VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;” “VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.” “O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.” “O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.” |
Membros do Conselho Fiscal |
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE) ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI HELTON JORGE FILHO |
Conselho de Ética
Competências |
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.” “[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.” “O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.” |
Membros do Conselho de Ética |
MARIA EUNICE BONIN JOSE LUIS GAZOLI SILVANA PASARIN FRANCIELE MACHADO SCALIA VIVIANE BRANDÃO LAZARIN |
Assembleia Geral
Competências |
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]” “[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]” “[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]” “[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]” “[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]” “[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.” |
Associados efetivos |
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos Quantidade total de Associados Efetivos: 38 1/3 dos associados habilitados: 12 2/3 dos associados habilitados: 26 “Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.” “São direitos dos Associados Efetivos: […]” “I – Votar e ser votado para os cargos eletivos” “II – Tomar parte nas Assembleias Gerais” “III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE” “São deveres dos associados efetivos: […]” “I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;” “II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.” “III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”. “IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.” “V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.” |