Órgãos Administrativos

Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.

Diretoria Executiva

Competências
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]”
“I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.”
“II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;”
“III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.”

“Ao Presidente da Diretoria[…] compete:”
“I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.”
“II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.”
“III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.”
“IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.”
“V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.”

“Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:”
“I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;”
“II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;”
“III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;”
“IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;”
“V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;”
“VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;”
“VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.”

“Ao Secretário da Diretoria[…] compete:”
“I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;”
“II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, bem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;”
“III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”

Membros da Diretoria Executiva
RODRIGO SCALQUO FONSECA (PRESIDENTE)
JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (TESOUREIRO)
RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA (SECRETÁRIA)
Mandato: 2024 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho Deliberativo

Competências
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;”
“II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;”
“III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;”
“IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;”
“V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;”
“VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.”

Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
“I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;”
“II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;”
“III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.”
Membros do Conselho Deliberativo
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE)
MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO
BRUNO VOLPATO
ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES
MIGUEL ARCANJO NUNES
Mandato: 2021 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho Fiscal

Competências
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;”
“II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;”
“III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;”
“IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;”
“V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;”
“VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;”
“VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;”
“VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.”

“O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.”

“O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”
Membros do Conselho Fiscal
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE)
ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI
HELTON JORGE FILHO
Mandato: 2024 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho de Ética

Competências
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.”
“[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.”
“O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.”
Membros do Conselho de Ética
MARIA EUNICE BONIN
JOSE LUIS GAZOLI
SILVANA PASARIN
FRANCIELE MACHADO SCALIA
VIVIANE BRANDÃO LAZARIN

Assembleia Geral

Competências
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]”
“[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]”
“[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]”
“[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]”
“[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]”
“[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.”
Associados efetivos
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos

Quantidade total de Associados Efetivos: 38
1/3 dos associados habilitados: 12
2/3 dos associados habilitados: 26

“Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.”

“São direitos dos Associados Efetivos: […]”
“I – Votar e ser votado para os cargos eletivos”
“II – Tomar parte nas Assembleias Gerais”
“III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”

“São deveres dos associados efetivos: […]”
“I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;”
“II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.”
“III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”.
“IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.”
“V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.”



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