Órgãos Administrativos

Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.

Diretoria Executiva

Competências
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]”
“I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.”
“II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;”
“III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.”

“Ao Presidente da Diretoria[…] compete:”
“I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.”
“II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.”
“III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.”
“IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.”
“V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.”

“Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:”
“I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;”
“II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;”
“III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;”
“IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;”
“V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;”
“VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;”
“VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.”

“Ao Secretário da Diretoria[…] compete:”
“I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;”
“II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, vem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;”
“III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”

Membros
JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (PRESIDENTE)
RODRIGO SCALQUO FONSECA (TESOUREIRO)
IVANI BAGAROLLO RIEDO (SECRETÁRIA)
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho Deliberativo

Competências
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;”
“II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;”
“III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;”
“IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;”
“V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;”
“VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.”

Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
“I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;”
“II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;”
“III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.”
Membros
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE)
MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO
BRUNO VOLPATO
ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES
MIGUEL ARCANJO NUNES
Mandato: 2021 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho Fiscal

Competências
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;”
“II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;”
“III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;”
“IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;”
“V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;”
“VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;”
“VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;”
“VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.”

“O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.”

“O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”
Membros
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE)
ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI
HELTON JORGE FILHO
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho de Ética

Competências
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.”
“[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.”
“O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.”
Membros
MARIA EUNICE BONIN
VALDIR VAROLI
MARCIA BASSA
FRANCIELE MACHADO SCALIA
VIVIANE BRANDÃO LAZARIN

Assembleia Geral

Competências
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]”
“[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]”
“[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]”
“[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]”
“[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]”
“[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.”
Associados efetivos
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos

Quantidade total de Associados Efetivos: 46
1/3 dos associados habilitados: 15
2/3 dos associados habilitados: 30

“Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.”

“São direitos dos Associados Efetivos: […]”
“I – Votar e ser votado para os cargos eletivos”
“II – Tomar parte nas Assembleias Gerais”
“III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”

“São deveres dos associados efetivos: […]”
“I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;”
“II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.”
“III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”.
“IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.”
“V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.”



Compartilhe este conteúdo: