Denominação e finalidades

Fundação

Art. 1ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, fundado em 02 (dois) de julho do ano de 1947 (um mil, novecentos e quarenta e sete) no município de Americana, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 43.266.774/0001-71 e no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Americana sob o nº 59 (cinquenta e nove), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade de lucros, constituída sob a forma de Associação, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.”

Sede

Art. 2ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua dos Estudantes nº 540 no Bairro Cordenonsi, CEP 13472-510.”

Finalidades

Art. 3ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem por finalidade:”

“I – Finalidades religiosas:”

“a) O estudo e a divulgação da filosofia, ciência e religião espírita;”

“b) A prática da caridade incondicional, atuando como entidade beneficente de assistência social, prestando serviços sociais e educativos às crianças e jovens, em situação de carência material ou em estado de vulnerabilidade social;”

“II – Finalidades Sociais”

“a) Atender aos objetivos da Assistência Social, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;”

“b) Garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”

“c) Assegurar o amparo às crianças e adolescentes carentes;”

“d) Viabilizar a promoção da integração ao mercado de trabalho.”

“Parágrafo único – Para desenvolver as finalidades sociais contidas no inciso II do Art. 3º, o CEAC proporcionará a seus associados através da contratação ou mão de obra voluntária os seguintes serviços:

I – O atendimento Terapêutico e de orientação vocacional às crianças, jovens, adultos e idosos;

II – O fornecimento de cursos e/ou oficinas de artesanato e culinária;

III – Casa de acolhimento ao idoso

IV – Associação irá fornecer por meio de profissionais habilitados os seguintes serviços: assistência social, fisioterapia, nutricionista, utilizando todos os meios disponíveis; que poderá ocorrer no próprio estabelecimento da associação ou em estabelecimentos credenciados, obedecendo aos critérios e condições de atendimentos descritos em seu Regimento Interno;”

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