Relatórios Institucionais
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Novembro de 2023
Dezembro de 2023
Leis

Conheça as Leis relacionadas às atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE:

Código Civil

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

MROSC – Marco Regulatório

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Bolsa Família 2023 (Medida Provisória)

Estatuto da Pessoa Idosa

Política Nacional do Meio Ambiente

Lei complementar – Proteção do Meio Ambiente e Combate à Poluição

Parcerias entre Governo e OSC

Lei Municipal – Programa de Hortas Comunitárias – Americana – SP

Política de Assistência Social do Município de Americana – SP

Inscrição de OSC no Conselho Municipal do Idoso – Americana – SP

Conselho Municipal de Assistência Social – Americana – SP

Prefeitura de Americana – SP – Centros e Conselhos

Veiculação de publicidade: outdoor, placas, pinturas em muro, painéis, etc

Denominação e finalidades

Fundação

Art. 1ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, fundado em 02 (dois) de julho do ano de 1947 (um mil, novecentos e quarenta e sete) no município de Americana, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 43.266.774/0001-71 e no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Americana sob o nº 59 (cinquenta e nove), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade de lucros, constituída sob a forma de Associação, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.”

Sede

Art. 2ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua dos Estudantes nº 540 no Bairro Cordenonsi, CEP 13472-510.”

Finalidades

Art. 3ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem por finalidade:”

“I – Finalidades religiosas:”

“a) O estudo e a divulgação da filosofia, ciência e religião espírita;”

“b) A prática da caridade incondicional, atuando como entidade beneficente de assistência social, prestando serviços sociais e educativos às crianças e jovens, em situação de carência material ou em estado de vulnerabilidade social;”

“II – Finalidades Sociais”

“a) Atender aos objetivos da Assistência Social, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;”

“b) Garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”

“c) Assegurar o amparo às crianças e adolescentes carentes;”

“d) Viabilizar a promoção da integração ao mercado de trabalho.”

“Parágrafo único – Para desenvolver as finalidades sociais contidas no inciso II do Art. 3º, o CEAC proporcionará a seus associados através da contratação ou mão de obra voluntária os seguintes serviços:

I – O atendimento Terapêutico e de orientação vocacional às crianças, jovens, adultos e idosos;

II – O fornecimento de cursos e/ou oficinas de artesanato e culinária;

III – Casa de acolhimento ao idoso

IV – Associação irá fornecer por meio de profissionais habilitados os seguintes serviços: assistência social, fisioterapia, nutricionista, utilizando todos os meios disponíveis; que poderá ocorrer no próprio estabelecimento da associação ou em estabelecimentos credenciados, obedecendo aos critérios e condições de atendimentos descritos em seu Regimento Interno;”

Atas

Aqui encontram-se as Atas disponíveis para visualização e download.

Atas da Assembleia Geral
Ata nº 03/2022 – 04/12/2022
Atas do Conselho Fiscal
Ata nº 02/2023 – 07/06/2023
Departamentos

Nesta página encontram-se os departamentos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada um deles.

Departamento Doutrinário – Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC

Responsabilidades
“[…] realização e coordenação das sessões espíritas […] “;
“[…] evangelização em prol dos frequentadores […] “;
“[…] fiscalização da fiel observância dos princípios e fundamentos dos aspectos filosóficos, religiosos e científicos da Doutrina dos Espíritos.”.
Membros

Departamento de Informação e divulgação

Responsabilidades
“[…] divulgar e informar através de meios eletrônicos, rádios, TV e jornais, o trabalho desenvolvido pela Associação e seus departamentos.”.
Membros

Departamento Bazar

Responsabilidades
“[…] vendas de artigos variados, tais como roupas do vestuário e seus assessórios, móveis, objetos de decoração entre outros.”.
Membros

Departamento Núcleo de Atendimento (NAT)

Responsabilidades
“[…] realização e coordenação dos projetos sociais do Centro Espírita Amor e Caridade, de forma gratuita.”.
Membros

Art. 46 – “Os departamentos do Centro Espírita Amor e Caridade poderão ter regimentos internos próprios, os quais entrarão em vigor no sétimo dia útil subsequente à aprovação da Assembleia Geral.”

Órgãos Administrativos

Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.

Diretoria Executiva

Competências
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]”
“I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.”
“II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;”
“III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.”

“Ao Presidente da Diretoria[…] compete:”
“I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.”
“II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.”
“III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.”
“IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.”
“V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.”

“Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:”
“I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;”
“II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;”
“III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;”
“IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;”
“V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;”
“VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;”
“VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.”

“Ao Secretário da Diretoria[…] compete:”
“I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;”
“II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, bem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;”
“III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”

Membros da Diretoria Executiva
JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (PRESIDENTE)
RODRIGO SCALQUO FONSECA (TESOUREIRO)
IVANI BAGAROLLO RIEDO (SECRETÁRIA)
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho Deliberativo

Competências
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;”
“II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;”
“III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;”
“IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;”
“V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;”
“VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.”

Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
“I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;”
“II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;”
“III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.”
Membros do Conselho Deliberativo
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE)
MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO
BRUNO VOLPATO
ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES
MIGUEL ARCANJO NUNES
Mandato: 2021 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho Fiscal

Competências
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;”
“II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;”
“III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;”
“IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;”
“V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;”
“VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;”
“VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;”
“VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.”

“O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.”

“O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”
Membros do Conselho Fiscal
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE)
ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI
HELTON JORGE FILHO
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho de Ética

Competências
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.”
“[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.”
“O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.”
Membros do Conselho de Ética
MARIA EUNICE BONIN
VALDIR VAROLI
MARCIA BASSA
FRANCIELE MACHADO SCALIA
VIVIANE BRANDÃO LAZARIN

Assembleia Geral

Competências
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]”
“[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]”
“[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]”
“[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]”
“[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]”
“[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.”
Associados efetivos
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos

Quantidade total de Associados Efetivos: 46
1/3 dos associados habilitados: 15
2/3 dos associados habilitados: 30

“Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.”

“São direitos dos Associados Efetivos: […]”
“I – Votar e ser votado para os cargos eletivos”
“II – Tomar parte nas Assembleias Gerais”
“III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”

“São deveres dos associados efetivos: […]”
“I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;”
“II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.”
“III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”.
“IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.”
“V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.”



Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC

Doutrina Espírita

Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE

Dia 02 de fevereiro de 2023 terá início uma nova turma do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE na modalidade presencial.

O estudo acontecerá às quintas-feiras, das 20h às 21h.

A participação é gratuita e com certificado ao final.

O ESDE é indicado para todas(os) que desejam iniciar os estudos da Doutrina Espírita.

O material didático é formado por 3 livros, produzidos pela Federação Espírita Brasileira – FEB.

O estudo da Doutrina Espírita, realizado de forma regular e sistematizada, segundo os critérios definidos por Allan Kardec, nos fornece meios para melhor compreender quem somos, de onde viemos, o que fazemos aqui e qual será a nossa destinação espiritual. Os primeiros passos começam aqui, neste livro – o primeiro de uma trilogia –, quando tomamos conhecimento das orientações básicas que os Espíritos superiores transmitiram ao Codificador, tais como: Deus, Espírito, matéria, comunicabilidade dos Espíritos, reencarnação, pluralidade dos mundos habitados, o bem e o mal, a lei de adoração, entre outras.

Você gostaria de saber como distinguir o bem do mal? Estude os assuntos deste livro! Aprenda que as Leis Morais são normas necessárias à melhoria espiritual, que conquistamos quando vivemos conforme seus princípios. Que as provações da existência atual representam bênçãos e consolações que colheremos no futuro, em reencarnações mais felizes ou no Plano Espiritual.

O que é a Vida no Mundo Espiritual e como relacionar-se com os Espíritos? O Programa Complementar – Tomo III conclui o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE), analisando conteúdos doutrinários encontrados em todo O livro dos espíritos e, em especial, na Parte Segunda da obra. Temas como morte e reencarnação, fenômenos e influências espirituais, mediunidade, as três Revelações, Jesus como Modelo e Guia da Humanidade, entre outros, são trazidos a lume neste valioso compêndio. A Doutrina dos Espíritos é apresentada como Revelação Divina, por reviver o Evangelho à luz da Verdade e por se dirigir simultaneamente ao coração e à inteligência, na prática do bem e do amor, dando cumprimento irrestrito às Leis e aos Desígnios de Deus.

Inscrições e informações:

Whatsapp: (19) 99736-9957 (Bruno Volpato)

Email: secretaria@monteiro.org.br

Formulário Google para inscrição: https://forms.gle/Eq6EU4F87jMHqGSB7

Natal 2022

Estrega do kit mensal do mês de dezembro de 2022 – Natal.

O kit continha cesta básica, fraldas, leite, absorventes higiênicos para as mulheres, caixa de chocolate, panetone, brinquedos e presentes para as crianças de até 12 anos.

A confraternização foi acompanhada de muitos salgados, bolos, doces, refrigerantes e cachorro quente.

Participaram as famílias atendidas pela instituição e voluntárias(os) que trabalham nas atividades de atendimento social.

Alguns dos eventos realizados pelo Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato

Atividades

Confira abaixo todas as atividades que são atualmente realizadas no Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato.

AtividadeDia da semanaHorário
Estudo da Obra Básica – presencial (grupo de estudo aberto)2ª feira à noite19:30 às 21:00
Estudo da Obra Básica – on line pela internet (grupo de estudo aberto)2ª feira à noite19:30 às 21:00
MEP – Mediunidade Estudo e Prática – presencial4ª feira à noite19:30 às 21:00
ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (grupo de estudo aberto)5ª feira à noite20:00 às 21:00
Passes4ª feira à tarde14:00 às 15:00
Reforço escolarsábado de manhã08:00 às 10:00
Passes5ª feira de manhã08:00 às 09:00
Palestra pública no auditório e passes5ª feira à noite19:00
Atendimento Social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e público em geralsábado de manhã08:00 às 11:00
Entrega de kits mensais de alimentos e palestra socioeducativaúltimo sábado de cada mês – de manhã08:00
Cursos – sala de informáticasábado de manhã: 2 turmas08:00 às 09:30
09:30 às 11:00
Atividades culturais e recreativas com crianças de 7 a 12 anossábado de manhã09:30 às 11:00
Mocidade espíritadomingo de manhã09:40 às 10:40
Evangelização espírita infantildomingo de manhã09:40 às 10:40
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público2ª a 5ª feira07:30 às 12:00
13:00 às 16:45
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público6ª feira07:30 às 12:00
13:00 às 15:30
Agricultura Urbana – Horta Socialdomingo de manhã09:00 às 10:30
Atividades atualmente desenvolvidas no Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato