Balancetes mensais – Ano 2024 |
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Janeiro de 2024 |
Fevereiro de 2024 |
Março de 2024 |
Abril de 2024 |
Maio de 2024 |
Junho de 2024 |
Julho de 2024 |
Agosto de 2024 |
Setembro de 2024 |
Outubro de 2024 |
Novembro de 2024 |
Dezembro de 2024 |
Conheça as Leis relacionadas às atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE:
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Bolsa Família 2023 (Medida Provisória)
Política Nacional do Meio Ambiente
Lei complementar – Proteção do Meio Ambiente e Combate à Poluição
Lei Municipal – Programa de Hortas Comunitárias – Americana – SP
Política de Assistência Social do Município de Americana – SP
Inscrição de OSC no Conselho Municipal do Idoso – Americana – SP
Conselho Municipal de Assistência Social – Americana – SP
Prefeitura de Americana – SP – Centros e Conselhos
Veiculação de publicidade: outdoor, placas, pinturas em muro, painéis, etc
Fundação
“Art. 1º – O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, fundado em 02 (dois) de julho do ano de 1947 (um mil, novecentos e quarenta e sete) no município de Americana, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 43.266.774/0001-71 e no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Americana sob o nº 59 (cinquenta e nove), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade de lucros, constituída sob a forma de Associação, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.”
Sede
“Art. 2º – O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua dos Estudantes nº 540 no Bairro Cordenonsi, CEP 13472-510.”
Finalidades
“Art. 3º – O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem por finalidade:”
“I – Finalidades religiosas:”
“a) O estudo e a divulgação da filosofia, ciência e religião espírita;”
“b) A prática da caridade incondicional, atuando como entidade beneficente de assistência social, prestando serviços sociais e educativos às crianças e jovens, em situação de carência material ou em estado de vulnerabilidade social;”
“II – Finalidades Sociais”
“a) Atender aos objetivos da Assistência Social, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;”
“b) Garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”
“c) Assegurar o amparo às crianças e adolescentes carentes;”
“d) Viabilizar a promoção da integração ao mercado de trabalho.”
“Parágrafo único – Para desenvolver as finalidades sociais contidas no inciso II do Art. 3º, o CEAC proporcionará a seus associados através da contratação ou mão de obra voluntária os seguintes serviços:
I – O atendimento Terapêutico e de orientação vocacional às crianças, jovens, adultos e idosos;
II – O fornecimento de cursos e/ou oficinas de artesanato e culinária;
III – Casa de acolhimento ao idoso
IV – Associação irá fornecer por meio de profissionais habilitados os seguintes serviços: assistência social, fisioterapia, nutricionista, utilizando todos os meios disponíveis; que poderá ocorrer no próprio estabelecimento da associação ou em estabelecimentos credenciados, obedecendo aos critérios e condições de atendimentos descritos em seu Regimento Interno;”
Aqui encontram-se as Atas disponíveis para visualização e download.
Atas da Assembleia Geral |
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Ata nº 03/2022 – 04/12/2022 |
Ata nº 02/2023 – 29/10/2023 |
Atas do Conselho Fiscal |
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Ata nº 02/2023 – 07/06/2023 |
Nesta página encontram-se os departamentos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada um deles.
Departamento Doutrinário – Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC
Responsabilidades |
“[…] realização e coordenação das sessões espíritas […] “; “[…] evangelização em prol dos frequentadores […] “; “[…] fiscalização da fiel observância dos princípios e fundamentos dos aspectos filosóficos, religiosos e científicos da Doutrina dos Espíritos.”. |
Membros |
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Departamento de Informação e divulgação
Responsabilidades |
“[…] divulgar e informar através de meios eletrônicos, rádios, TV e jornais, o trabalho desenvolvido pela Associação e seus departamentos.”. |
Membros |
… |
Departamento Bazar
Responsabilidades |
“[…] vendas de artigos variados, tais como roupas do vestuário e seus assessórios, móveis, objetos de decoração entre outros.”. |
Membros |
… |
Departamento Núcleo de Atendimento (NAT)
Responsabilidades |
“[…] realização e coordenação dos projetos sociais do Centro Espírita Amor e Caridade, de forma gratuita.”. |
Membros |
… |
Art. 46 – “Os departamentos do Centro Espírita Amor e Caridade poderão ter regimentos internos próprios, os quais entrarão em vigor no sétimo dia útil subsequente à aprovação da Assembleia Geral.”
Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.
Diretoria Executiva
Competências |
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]” “I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.” “II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;” “III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.” “Ao Presidente da Diretoria[…] compete:” “I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.” “II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.” “III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.” “IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.” “V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.” “Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:” “I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;” “II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;” “III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;” “IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;” “V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;” “VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;” “VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.” “Ao Secretário da Diretoria[…] compete:” “I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;” “II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, bem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;” “III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.” |
Membros da Diretoria Executiva |
RODRIGO SCALQUO FONSECA (PRESIDENTE) JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (TESOUREIRO) RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA (SECRETÁRIA) |
Conselho Deliberativo
Competências |
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;” “II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;” “III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;” “IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;” “V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;” “VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.” Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete: “I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;” “II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;” “III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.” |
Membros do Conselho Deliberativo |
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE) MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO BRUNO VOLPATO ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES MIGUEL ARCANJO NUNES |
Conselho Fiscal
Competências |
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;” “II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;” “III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;” “IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;” “V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;” “VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;” “VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;” “VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.” “O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.” “O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.” |
Membros do Conselho Fiscal |
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE) ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI HELTON JORGE FILHO |
Conselho de Ética
Competências |
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.” “[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.” “O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.” |
Membros do Conselho de Ética |
MARIA EUNICE BONIN JOSE LUIS GAZOLI SILVANA PASARIN FRANCIELE MACHADO SCALIA VIVIANE BRANDÃO LAZARIN |
Assembleia Geral
Competências |
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]” “[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]” “[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]” “[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]” “[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]” “[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.” |
Associados efetivos |
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos Quantidade total de Associados Efetivos: 38 1/3 dos associados habilitados: 12 2/3 dos associados habilitados: 26 “Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.” “São direitos dos Associados Efetivos: […]” “I – Votar e ser votado para os cargos eletivos” “II – Tomar parte nas Assembleias Gerais” “III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE” “São deveres dos associados efetivos: […]” “I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;” “II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.” “III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”. “IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.” “V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.” |
Doutrina Espírita
Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE
Dia 02 de fevereiro de 2023 terá início uma nova turma do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE na modalidade presencial.
O estudo acontecerá às quintas-feiras, das 20h às 21h.
A participação é gratuita e com certificado ao final.
O ESDE é indicado para todas(os) que desejam iniciar os estudos da Doutrina Espírita.
O material didático é formado por 3 livros, produzidos pela Federação Espírita Brasileira – FEB.
O estudo da Doutrina Espírita, realizado de forma regular e sistematizada, segundo os critérios definidos por Allan Kardec, nos fornece meios para melhor compreender quem somos, de onde viemos, o que fazemos aqui e qual será a nossa destinação espiritual. Os primeiros passos começam aqui, neste livro – o primeiro de uma trilogia –, quando tomamos conhecimento das orientações básicas que os Espíritos superiores transmitiram ao Codificador, tais como: Deus, Espírito, matéria, comunicabilidade dos Espíritos, reencarnação, pluralidade dos mundos habitados, o bem e o mal, a lei de adoração, entre outras.
Você gostaria de saber como distinguir o bem do mal? Estude os assuntos deste livro! Aprenda que as Leis Morais são normas necessárias à melhoria espiritual, que conquistamos quando vivemos conforme seus princípios. Que as provações da existência atual representam bênçãos e consolações que colheremos no futuro, em reencarnações mais felizes ou no Plano Espiritual.
O que é a Vida no Mundo Espiritual e como relacionar-se com os Espíritos? O Programa Complementar – Tomo III conclui o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE), analisando conteúdos doutrinários encontrados em todo O livro dos espíritos e, em especial, na Parte Segunda da obra. Temas como morte e reencarnação, fenômenos e influências espirituais, mediunidade, as três Revelações, Jesus como Modelo e Guia da Humanidade, entre outros, são trazidos a lume neste valioso compêndio. A Doutrina dos Espíritos é apresentada como Revelação Divina, por reviver o Evangelho à luz da Verdade e por se dirigir simultaneamente ao coração e à inteligência, na prática do bem e do amor, dando cumprimento irrestrito às Leis e aos Desígnios de Deus.
Inscrições e informações:
Whatsapp: (19) 99736-9957 (Bruno Volpato)
Email: secretaria@monteiro.org.br
Formulário Google para inscrição: https://forms.gle/Eq6EU4F87jMHqGSB7
Estrega do kit mensal do mês de dezembro de 2022 – Natal.
O kit continha cesta básica, fraldas, leite, absorventes higiênicos para as mulheres, caixa de chocolate, panetone, brinquedos e presentes para as crianças de até 12 anos.
A confraternização foi acompanhada de muitos salgados, bolos, doces, refrigerantes e cachorro quente.
Participaram as famílias atendidas pela instituição e voluntárias(os) que trabalham nas atividades de atendimento social.
Confira abaixo todas as atividades que são atualmente realizadas no Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato.
Atividade | Dia da semana | Horário |
Estudo da Obra Básica – presencial (grupo de estudo aberto) | 3ª feira à noite | 19:30 às 20:30 |
Estudo da Obra Básica – on line pela internet (grupo de estudo aberto) | 2ª feira à noite | 19:30 às 21:00 |
MEP – Mediunidade Estudo e Prática – presencial | 4ª feira à noite | 19:30 às 21:00 |
ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (grupo de estudo aberto) | 5ª feira à noite | 18:30 às 19:30 |
Passes | 4ª feira à tarde | 14:00 às 15:00 |
Reforço escolar | sábado de manhã | 08:00 às 10:00 |
Passes | 5ª feira de manhã | 08:00 às 09:00 |
Palestra pública no auditório e passes | 5ª feira à noite | 19:30 |
Atendimento Social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e público em geral | sábado de manhã | 08:00 às 11:00 |
Entrega de kits mensais de alimentos e palestra socioeducativa | último sábado de cada mês – de manhã | 08:00 |
Cursos – sala de informática | sábado de manhã: 2 turmas | 08:00 às 09:30 09:30 às 11:00 |
Atividades culturais e recreativas com crianças de 7 a 12 anos | sábado de manhã | 09:30 às 11:00 |
Mocidade espírita | domingo de manhã | 09:40 às 10:40 |
Evangelização espírita infantil | domingo de manhã | 09:40 às 10:40 |
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público | 2ª a 5ª feira | 07:30 às 12:00 13:00 às 16:45 |
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público | 6ª feira | 07:30 às 12:00 13:00 às 15:30 |
Agricultura Urbana – Horta Social | domingo de manhã | 09:00 às 10:30 |
Capoeira – idade entre 6 e 15 anos | sábado de manhã | 08:30 às 09:30 10:00 às 11:00 |
Futebol – idade entre 6 e 15 anos | sábado de manhã | 08:30 às 09:30 10:00 às 11:00 |
Cozinha Solidária | sábado de manhã | 10:00 às 11:00 |