Relatórios Institucionais
Balancetes mensais
Abril de 2023
Maio de 2023
Junho de 2023
Julho de 2023
Leis

Conheça as Leis relacionadas às atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE:

Código Civil

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

MROSC – Marco Regulatório

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Bolsa Família 2023 (Medida Provisória)

Estatuto da Pessoa Idosa

Política Nacional do Meio Ambiente

Lei complementar – Proteção do Meio Ambiente e Combate à Poluição

Parcerias entre Governo e OSC

Lei Municipal – Programa de Hortas Comunitárias – Americana – SP

Política de Assistência Social do Município de Americana – SP

Inscrição de OSC no Conselho Municipal do Idoso – Americana – SP

Conselho Municipal de Assistência Social – Americana – SP

Prefeitura de Americana – SP – Centros e Conselhos

Veiculação de publicidade: outdoor, placas, pinturas em muro, painéis, etc

Denominação e finalidades

Fundação

Art. 1ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, fundado em 02 (dois) de julho do ano de 1947 (um mil, novecentos e quarenta e sete) no município de Americana, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 43.266.774/0001-71 e no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Americana sob o nº 59 (cinquenta e nove), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade de lucros, constituída sob a forma de Associação, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.”

Sede

Art. 2ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua dos Estudantes nº 540 no Bairro Cordenonsi, CEP 13472-510.”

Finalidades

Art. 3ºO CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE tem por finalidade:”

“I – Finalidades religiosas:”

“a) O estudo e a divulgação da filosofia, ciência e religião espírita;”

“b) A prática da caridade incondicional, atuando como entidade beneficente de assistência social, prestando serviços sociais e educativos às crianças e jovens, em situação de carência material ou em estado de vulnerabilidade social;”

“II – Finalidades Sociais”

“a) Atender aos objetivos da Assistência Social, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;”

“b) Garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”

“c) Assegurar o amparo às crianças e adolescentes carentes;”

“d) Viabilizar a promoção da integração ao mercado de trabalho.”

“Parágrafo único – Para desenvolver as finalidades sociais contidas no inciso II do Art. 3º, o CEAC proporcionará a seus associados através da contratação ou mão de obra voluntária os seguintes serviços:

I – O atendimento Terapêutico e de orientação vocacional às crianças, jovens, adultos e idosos;

II – O fornecimento de cursos e/ou oficinas de artesanato e culinária;

III – Casa de acolhimento ao idoso

IV – Associação irá fornecer por meio de profissionais habilitados os seguintes serviços: assistência social, fisioterapia, nutricionista, utilizando todos os meios disponíveis; que poderá ocorrer no próprio estabelecimento da associação ou em estabelecimentos credenciados, obedecendo aos critérios e condições de atendimentos descritos em seu Regimento Interno;”

Atas

Aqui encontram-se as Atas disponíveis para visualização e download.

Atas da Assembleia Geral
Ata nº 03/2022 – 04/12/2022
Atas do Conselho Fiscal
Ata nº 02/2023 – 07/06/2023
Departamentos

Nesta página encontram-se os departamentos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada um deles.

Departamento Doutrinário – Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC

Responsabilidades
“[…] realização e coordenação das sessões espíritas […] “;
“[…] evangelização em prol dos frequentadores […] “;
“[…] fiscalização da fiel observância dos princípios e fundamentos dos aspectos filosóficos, religiosos e científicos da Doutrina dos Espíritos.”.
Membros

Departamento de Informação e divulgação

Responsabilidades
“[…] divulgar e informar através de meios eletrônicos, rádios, TV e jornais, o trabalho desenvolvido pela Associação e seus departamentos.”.
Membros

Departamento Bazar

Responsabilidades
“[…] vendas de artigos variados, tais como roupas do vestuário e seus assessórios, móveis, objetos de decoração entre outros.”.
Membros

Departamento Núcleo de Atendimento (NAT)

Responsabilidades
“[…] realização e coordenação dos projetos sociais do Centro Espírita Amor e Caridade, de forma gratuita.”.
Membros

Art. 46 – “Os departamentos do Centro Espírita Amor e Caridade poderão ter regimentos internos próprios, os quais entrarão em vigor no sétimo dia útil subsequente à aprovação da Assembleia Geral.”

Órgãos Administrativos

Nesta página encontram-se os órgãos administrativos definidos no Estatuto Social do Centro Espírita Amor e Caridade, seus membros e competências de cada órgão/conselho.

Diretoria Executiva

Competências
“A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada, na forma deste estatuto, para análise das atividades do mês anterior e deliberação dos planos para os meses seguintes, lavrando-se ata dos trabalhos em livro próprio […]”
“I – Avaliar e deliberar o planejamento de atividades apresentado pelos departamentos visando atender e garantir o Planejamento Anual das Atividades do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE por meio de cronograma considerando seus aspectos: financeiro-contábil, jurídico, patrimonial, histórico-cultural, entre outros aspectos correlatos e afins.”
“II – Submeter aos órgãos deliberativos o relatório anual do exercício findo;”
“III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE e as decisões da Assembleia Geral.”

“Ao Presidente da Diretoria[…] compete:”
“I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as demais reuniões previstas neste estatuto, bem como, as Assembleias Gerais, e definindo suas respectivas datas.”
“II – Representar o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE de forma judicial e dirigir os seus departamentos ou órgãos de maneira direta ou nas condições estipuladas neste estatuto.”
“III – Assinar os papéis e documentos de prestação de contas e/ou relatórios relativos ao movimento financeiro, cheques e ordens bancárias para o levantamento de recursos com o Diretor Tesoureiro; as atas com o Diretor Secretário, bem como firmar os editais e ofícios e demais correspondências.”
“IV – Constituir comissões de trabalho interno ou externo, delegações de caráter transitório para representar a instituição em solenidades e festividades.”
“V – Contratar, integrar, orientar, advertir, suspender e desligar os funcionários vinculados à Secretaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, do Bazar Monteiro Lobato e os Coordenadores dos demais departamentos.”

“Ao Tesoureiro da Diretoria[…] compete:”
“I – Efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria, arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, as mensalidades, contribuições, donativos, legados, auxílios, subvenções e quaisquer outras rendas ou valores pecuniários, em moeda corrente ou em bens, pertencentes à instituição;”
“II – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis, livros e outros documentos de caráter financeiro, mantendo a escrituração contábil atualizada e comprovada;”
“III – Depositar em bancos estabelecidos no município de Americana, que operem regularmente no mercado financeiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva, superintendendo e facilitando o movimento financeiro da associação;”
“IV – Apresentar à Diretoria o balancete financeiro mensal, que se encarregará de remetê-lo ao Conselho Fiscal;”
“V – Elaborar e assinar com o Diretor Presidente a prestação de contas anuais de cada exercício social, que coincidirá com o exercício civil, observando-se o artigo 47, aos Conselhos Deliberativos e Fiscal, as quais serão submetidas à Assembleia Geral, especialmente dos recursos e bens de origem pública, de acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. A contar da data da aprovação do Conselho Fiscal, o Diretor Tesoureiro afixará no quadro de avisos da portaria do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, durante 15 (quinze) dias corridos, cópias das contas anuais e das certidões negativas de débitos junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do relatório de atividades anuais, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, alínea b, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;”
“VI – Cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo contratar serviços especializados de terceiros para tais finalidades, embora remunerados, desde que previamente autorizado pela Diretoria, cujos contratos serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente;”
“VII – Conservar, sob guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive às contas bancárias.”

“Ao Secretário da Diretoria[…] compete:”
“I – Orientar os serviços internos da secretaria, assinar a correspondência e demais papéis do expediente, exceto os de alçada privativa do Presidente ou do Tesoureiro;”
“II – Atualizar fichários, relatórios, estatísticas e formulários, vem como secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria;”
“III – Manter, guardar, e aperfeiçoar , inclusive por meios eletrônicos, todos os papéis, livros, arquivos, controles burocráticos, fotografias, jornais, revistas e demais documentos necessários para a preservação da história, da tradição e da memória do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”

Membros
JOSÉ MARCIO FERREIRA DOS SANTOS (PRESIDENTE)
RODRIGO SCALQUO FONSECA (TESOUREIRO)
IVANI BAGAROLLO RIEDO (SECRETÁRIA)
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho Deliberativo

Competências
“I – Decidir sobre todas as matérias enviadas pela Diretoria Executiva e sobre quaisquer outras de interesse da associação, remetendo à Assembleia Geral a solução de questões de sua competência privativa ou de reconhecida importância;”
“II – Estudar, debater e aprovar, com presença mínima de mais da metade de seus componentes, todos os planejamentos de trabalho apresentados pela Diretoria;”
“III – Encaminhar à Diretoria, quando julgar conveniente, sugestões sobre assuntos relativos ao funcionamento da instituição e que possam aperfeiçoar as suas atividades;”
“IV – Elaborar o seu Regimento Interno, apresentando-o à Assembleia Geral e à Diretoria;”
“V – Eleger no mês de Outubro a cada 06(seis) anos o seu Presidente e Secretário;”
“VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e formular representação à Assembleia Geral quando julgar pertinente.”

Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
“I – Fixar datas, convocar e presidir reuniões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e assinar com o Secretário os documentos daquele colegiado;”
“II – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos da pauta, mas sem direito a voto;”
“III – Proferir o chamado voto de qualidade quando ocorrer empate nas deliberações do Conselho.”
Membros
ROSENEIDA ALVES DE MAGALHÃES (PRESIDENTE)
MARILANDI ALEXANDRÃO VOLPATO
BRUNO VOLPATO
ROSANGELA ALVES DE MAGALHÃES
MIGUEL ARCANJO NUNES
Mandato: 2021 a 2026. Próxima eleição: outubro de 2026.

Conselho Fiscal

Competências
“I – Examinar os livros e demais controles de escrituração contábil da associação;”
“II – Examinar o balancete mensal, apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;”
“III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;”
“IV – Conferir, aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pela Diretoria;”
“V – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens pela instituição;”
“VI – Eleger o Presidente, que representará o Conselho Fiscal nos termos deste estatuto;”
“VII – Oficiar o Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades contábeis, financeiras ou orçamentárias;”
“VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de sua alçada, de forma favorável ou contrária, pelo quórum mínimo de dois votos iguais de seus componentes, sempre de forma técnica e fundamentada, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e aos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como fornecida a qualquer associado mediante requerimento protocolizado.”

“O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante prévia convocação pessoal do seu presidente ou por iniciativa conjunta de seus outros dois membros.”

“O Conselho Fiscal remeterá, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, tantas quantas representações entenda necessárias e pertinentes para apuração de fatos e de responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva, ou de questões financeiras ou orçamentárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE.”
Membros
ANDRÉ LUIZ STOCOVICH (PRESIDENTE)
ROBERTO HIDEKATSU KIKUCHI
HELTON JORGE FILHO
Mandato: 2021 a 2023. Próxima eleição: outubro de 2023.

Conselho de Ética

Competências
“[…] busca orientar e disciplinar as ações de seus associados e frequentadores da instituição, a fim de que cumpram com as finalidades desta entidade com ética e transparência.”
“[…] julgará as ações dos associados e frequentadores quando estes forem encaminhados pela Diretoria Executiva, cabendo apenas à Diretoria Executiva aplicar as sanções que acharem convenientes.”
“O CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE poderá criar um Código de Ética que deverá ser aprovado em Assembleia Geral, o qual todos os associados deverão cumprir com suas regras.”
Membros
MARIA EUNICE BONIN
VALDIR VAROLI
MARCIA BASSA
FRANCIELE MACHADO SCALIA
VIVIANE BRANDÃO LAZARIN

Assembleia Geral

Competências
“[…] órgão soberano do Centro Espírita Amor e Caridade […]”
“[…] composta pela totalidade dos associados efetivos […]”
“[…] poderes para deliberar, como última instância, sobre todos os assuntos da entidade […]”
“[…] competência privativa para eleger, empossar e destituir o Presidente da Diretoria Executiva e todos os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal […]”
“[…] aprovar as contas e alterar o presente estatuto […]”
“[…] aprovar os regimentos internos da instituição e seus departamentos, além de decidir sobre sua eventual dissolução.”
Associados efetivos
Clique aqui para visualizar a Relação dos Associados Efetivos

Quantidade total de Associados Efetivos: 46
1/3 dos associados habilitados: 15
2/3 dos associados habilitados: 30

“Cabe ao associado efetivo comparecer às reuniões, Assembleias, cursos e palestras, desde que convocado pela Assembleia Geral, votar e ser votado nas condições deste estatuto, desde que na condição de Efetivo por, no mínimo 02 (dois) anos contínuos e sem interrupções e/ou intervalos.”

“São direitos dos Associados Efetivos: […]”
“I – Votar e ser votado para os cargos eletivos”
“II – Tomar parte nas Assembleias Gerais”
“III – Sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que visem o aperfeiçoamento operativo da associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa transgredir as normas estatutárias do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”

“São deveres dos associados efetivos: […]”
“I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;”
“II – Acatar as determinações e deliberações dos órgãos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, previstos neste estatuto.”
“III – Zelar pelo decoro e bom nome do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”.
“IV – Fica vedada a participação em cargos eletivos do CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE associados efetivos vinculados a cargos públicos ou políticos.”
“V – Fica vedada a vinculação do trabalho desenvolvido pelo CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE a campanhas eleitorais, políticas, ativistas e religiosas.”



Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC

Doutrina Espírita

Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE

Dia 02 de fevereiro de 2023 terá início uma nova turma do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE na modalidade presencial.

O estudo acontecerá às quintas-feiras, das 20h às 21h.

A participação é gratuita e com certificado ao final.

O ESDE é indicado para todas(os) que desejam iniciar os estudos da Doutrina Espírita.

O material didático é formado por 3 livros, produzidos pela Federação Espírita Brasileira – FEB.

O estudo da Doutrina Espírita, realizado de forma regular e sistematizada, segundo os critérios definidos por Allan Kardec, nos fornece meios para melhor compreender quem somos, de onde viemos, o que fazemos aqui e qual será a nossa destinação espiritual. Os primeiros passos começam aqui, neste livro – o primeiro de uma trilogia –, quando tomamos conhecimento das orientações básicas que os Espíritos superiores transmitiram ao Codificador, tais como: Deus, Espírito, matéria, comunicabilidade dos Espíritos, reencarnação, pluralidade dos mundos habitados, o bem e o mal, a lei de adoração, entre outras.

Você gostaria de saber como distinguir o bem do mal? Estude os assuntos deste livro! Aprenda que as Leis Morais são normas necessárias à melhoria espiritual, que conquistamos quando vivemos conforme seus princípios. Que as provações da existência atual representam bênçãos e consolações que colheremos no futuro, em reencarnações mais felizes ou no Plano Espiritual.

O que é a Vida no Mundo Espiritual e como relacionar-se com os Espíritos? O Programa Complementar – Tomo III conclui o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE), analisando conteúdos doutrinários encontrados em todo O livro dos espíritos e, em especial, na Parte Segunda da obra. Temas como morte e reencarnação, fenômenos e influências espirituais, mediunidade, as três Revelações, Jesus como Modelo e Guia da Humanidade, entre outros, são trazidos a lume neste valioso compêndio. A Doutrina dos Espíritos é apresentada como Revelação Divina, por reviver o Evangelho à luz da Verdade e por se dirigir simultaneamente ao coração e à inteligência, na prática do bem e do amor, dando cumprimento irrestrito às Leis e aos Desígnios de Deus.

Inscrições e informações:

Whatsapp: (19) 99736-9957 (Bruno Volpato)

Email: secretaria@monteiro.org.br

Formulário Google para inscrição: https://forms.gle/Eq6EU4F87jMHqGSB7

Natal 2022

Estrega do kit mensal do mês de dezembro de 2022 – Natal.

O kit continha cesta básica, fraldas, leite, absorventes higiênicos para as mulheres, caixa de chocolate, panetone, brinquedos e presentes para as crianças de até 12 anos.

A confraternização foi acompanhada de muitos salgados, bolos, doces, refrigerantes e cachorro quente.

Participaram as famílias atendidas pela instituição e voluntárias(os) que trabalham nas atividades de atendimento social.

Alguns dos eventos realizados pelo Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato

Atividades

Confira abaixo todas as atividades que são atualmente realizadas no Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato.

AtividadeDia da semanaHorário
Estudo da Obra Básica – presencial (grupo de estudo aberto)2ª feira à noite19:30 às 21:00
Estudo da Obra Básica – on line pela internet (grupo de estudo aberto)2ª feira à noite19:30 às 21:00
MEP – Mediunidade Estudo e Prática – presencial4ª feira à noite19:30 às 21:00
ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (grupo de estudo aberto)5ª feira à noite20:00 às 21:00
Passes4ª feira à tarde14:00 às 15:00
Reforço escolarSábado de manhã08:00 às 10:00
Passes5ª feira de manhã08:00 às 09:00
Palestra pública no auditório e passes5ª feira à noite19:00
Atendimento Social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e público em geralSábado de manhã08:00 às 11:00
Entrega de kits mensais de alimentos e palestra socioeducativaÚltimo sábado de cada mês – de manhã08:00
Cursos – sala de informáticasábado de manhã e à tarde : 3 turmas08:00 às 09:30
09:30 às 11:00
13:30 às 15:00
Atividades culturais e recreativas com crianças de 7 a 12 anossábado à tarde15:00 às 16:30
Mocidade espíritadomingo de manhã09:40 às 10:40
Evangelização espírita infantildomingo de manhã09:40 às 10:40
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público2ª a 5ª feira07:30 às 12:00
13:00 às 16:45
Secretaria – CEAC Monteiro Lobato e Bazar Fraterno – Atendimento ao público6ª feira07:30 às 12:00
13:00 às 15:30
Atividades atualmente desenvolvidas no Centro Espírita Amor e Caridade – Monteiro Lobato